Só não querem dialogar com a FSSPX
Com lojas maçónicas e espécies afins é "parlapié" até mais não. Como já escrevi no Fratres in Unum, é escandaloso ver bispos, para mais quando cardeais, a frequentarem um meio maçónico como quem vai ao café da esquina pôr a conversa em dia com os amigos. Mas, correndo os tempos que correm, nem é muito de estranhar. Bento XVI bem disse no avião para Portugal que os piores inimigos da Igreja são os internos. Por cá, em terras de Nossa Senhora, quem não sabe das relações próximas (muito próximas mesmo!) que alguns bispos têm com as lojas, nomeadamente o Cardeal Patriarca de Lisboa e D. Januário Torgal, bispo das Forças Armadas? Este último, defende o casamento do clero e a ordenação de mulheres, como qualquer bom progressista desobediente. Porquê então o espanto em que ele e os seus amigos franceses pertençam ou frequentem com assiduidade a uma loja maçónica?
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Relembre-se que a maçonaria sempre foi condenada pela Igreja, com penas severas para quem a frequentar:
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de Novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário